APARTAMENTO DE Nº 101 DO ED. ALESSANDRO, EDIFICADO SOBRE DOIS LOTES DE TERRENO DE Nº 25 E 26 DA QUADRA Nº 01, INTEGRANTES DO LOT. DENOMINADO “MORRO DO CÉU”, COM A ÁREA TOTAL DE 600,00M². ABARCADO PELA MAT. Nº 1.405 DO LIVRO Nº 02 DO CRGI DE GUARAPARI/ES. LOCALIZAÇÃO: RUA ANTÔNIO CLAUDIO COUTINHO, Nº 134, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI/ES. EXECUÇÃO: R$ 55.550,92 ATUALIZADA ATÉ 02/05/2022.
OBSERVAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM 21/06/2023: IMÓVEL LOCALIZADO EM UMA ÁREA RESIDENCIAL, BEM PRÓXIMO AO CENTRO DA CIDADE. TRATA-SE DE UM IMÓVEL QUE FOI INCORPORADO AO CONDOMÍNIO, SENDO UTILIZADO COMO APOIO AOS FUNCIONÁRIOS, NÃO POSSUI MORADORES. SENDO COMPOSTO DE UMA SALA/QUARTO, COZINHA E BANHEIRO. ENTRE OS CÔMODOS DO APARTAMENTO, ACESSO DA COZINHA À SALA, ESTÁ CONSTRUÍDO O QUADRO GERAL DE ENERGIA QUE CONTÉM OS MEDIDORES DE TODAS AS DEMAIS UNIDADES. O ACESSO IRRESTRITO AOS MEDIDORES DE ENERGIA É NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL, Nº 479, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
SITUAÇÃO REGISTRAL/MATRÍCULA DO IMÓVEL SE ENCONTRA
IRREGULAR PERANTE O FÓLIO REAL: NA MESMA NÃO CONSTA A AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
PRÓPRIA DO APARTAMENTO EM QUESTÃO. SEGUNDO O CRGI DE GUARAPARI/ES A
INCORPORAÇÃO DO ED. ALESSANDRO FOI REGISTRADA SOB O Nº 38 DO LIVRO 08, MAS A
SUA REGULARIZAÇÃO NÃO FOI CONCLUÍDA JUNTO À SERVENTIA, OU SEJA, NÃO FORAM
REGISTRADAS A INSTITUIÇÃO E NEM A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. TODAVIA, MESMO ASSIM
FORAM AVERBADAS ALGUMAS UNIDADES PELO OFICIAL DA ÉPOCA. DIANTE DA AUSÊNCIA DE
MAT. REGULAR DA UNIDADE, SERÁ NECESSÁRIO A REGULARIZAÇÃO PERANTE O FÓLIO REAL AO ENCARGO DO ARREMATANTE.